Dúvidas Frequentes





O que é Serviço Social

Serviço Social é a idealização e a implementação de políticas públicas voltadas para a questão social visando o bem comum e a inserção do indivíduo na sociedade com o objetivo de promover a justiça e garantir a cidadania.





O que faz o Assistente Social

Existem vários mitos em torno da profissão do Assistente Social e o maior deles, seja talvez, pensar que é aquela pessoa que pratica o assistencialismo, atua exclusivamente em comunidades carentes e trabalha gratuitamente. Se você pensava assim, assista ao vídeo abaixo:


De acordo com a lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:

I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

IV - (Vetado);

V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

XI - realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.



Campos de atuação profissional

O Assistente Social pode atuar nos seguintes setores:
  • Entidades Públicas, como hospitais, albergues, abrigos, presídios, prefeituras, judiciário, escolas entre outras;
  • Entidades Privadas, como empresas industriais, comerciais e de serviços;
  • Entidades Sócio Assistenciais; ONG's, associações de moradores;
  • Ainda, pode atuar em Instituições de Ensino, Pesquisa, Assessoria e Consultoria em Serviço Social;




Entidades representativas

A categoria possui três entidades representativas:
  • Conjunto CFESS/CRESS – Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais de Serviço Social, respectivamente; 
  • ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social; 
  • ENESSO – Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social.





Legislação básica

A lei que regulamenta a profissão é a Lei 8.662, de 7 de Junho de 1993

A Categoria conta ainda com o Código de Ética do Assistente Social http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf

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